Os editais para concessão florestal, instrumento que define as regras para o acesso a áreas de florestas públicas para a prática do manejo florestal sustentável de bens e serviços, ganharão novas regras com a publicação de três resoluções do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) no Diário Oficial da União (DOU) dos dias 5 e 7/12.
"As resoluções conferem maior clareza e transparência aos processos licitatórios, ampliam os incentivos, quando da melhoria de desempenho dos concessionários, e aproximam os contratos de concessão às operações de manejo florestal sustentável e do gerenciamento do negócio florestal , afirma o diretor de Concessões e Monitoramento do Serviço do SFB, Marcus Vinícius Alves.
As normas tratam de pagamentos, valor do contrato, garantias e bonificação, e foram construídas a partir da experiência prática na gestão dos contratos em andamento.
Uma das resoluções, a de nº 06/2011, permite que a garantia (valor que corresponde à proposta vencedora e deve ser prestada pelo concessionário para a assinatura do contrato) possa ser depositada em três fases, em vez de uma, como ocorria anteriormente. O documento também estabelece limites máximos e mínimos para a garantia.
"A prestação da garantia em diferentes fases reduz o custo do inicial do processo e amplia a capacidade de investimento do concessionário na qualidade do manejo florestal, principalmente nos primeiros anos de execução do contrato", afirma o gerente de Concessões Florestais, Marcelo Arguelles.
Licitação - Quem participar de uma licitação para concessão florestal terá que apresentar um documento descritivo que indique como cumprirá sua proposta, conforme a Resolução 05/2011.
O documento descritivo vale tanto para a parte técnica, que trata de critérios ambientais, sociais e econômicos, quanto para a proposta de preço, que diz quanto o candidato pagará pelo metro cúbico de madeira extraído na área concedida.
O candidato deverá demonstrar de que forma irá gerar o número mínimo de empregos que propôs e como alcançará os índices de eficiência na transformação da tora em madeira serrada, por exemplo. A Resolução 05 permite ainda que o SFB estabeleça limites mínimos e máximos para os indicadores técnicos a fim de evitar propostas sem viabilidade técnica ou econômica.
Bonificadores - Já a Resolução 04/2011 traz os procedimentos sobre bonificação, que são descontos que o empreendedor pode receber ao pagar o Serviço Florestal pelo metro cúbico da madeira extraída desde que alcance ou supere índices de eficiência.
O concessionário poderá solicitar a bonificação até o mês de março de cada ano e o SFB poderá realizar visitas de campo para comprovar os benefícios. Caso a bonificação seja concedida, o desconto será válido durante o próximo período produtivo.
A bonificação é uma forma de estimular a ampliação dos benefícios da concessão e é concedida quando o concessionário adota política afirmativa de gênero, contrata um percentual mínimo de mulheres, apoia ou participa de projetos de pesquisa, ou recupera áreas degradadas que não constavam como obrigação na concessão, por exemplo.
Contratos atuais e próximos editais - Grande parte das novas normas será aplicada, no que couber, aos contratos em andamento, permitindo aos atuais concessionários condições semelhantes às que serão estabelecidas para os novos contratos.
"É importante assinalar que a redução de custos financeiros e de transação promovida pelas resoluções está inserida em uma estratégia de aumento da atratividade das concessões florestais", afirma o diretor de Concessões e Monitoramento do SFB, Marcus Vinícius Alves.
O Serviço Florestal Brasileiro programa para o primeiro trimestre do ano de 2012 o lançamento de uma série de editais para a concessão florestal nos Estados do Pará e Rondônia, com área aproximada de 1 milhão de hectares.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário